Pensão militar vitalícia para enteada: TRF1 reconhece direito


Em recente julgamento, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma enteada, criada e mantida por militar do Exército como se filha fosse, ao recebimento de pensão militar vitalícia.
A decisão reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia negado o benefício sob o argumento de que a legislação vigente na data do falecimento do militar não previa expressamente a enteada maior de idade entre as beneficiárias da pensão.
Por unanimidade, o Tribunal concluiu que a ausência de adoção formal não impede o reconhecimento do direito quando as provas demonstram a existência de uma verdadeira relação de filiação socioafetiva.
Entenda o caso
A autora era filha da esposa de um major reformado do Exército Brasileiro. Desde a adolescência, ela passou a viver no mesmo núcleo familiar do militar, sendo por ele criada, mantida e tratada da mesma forma que os filhos biológicos.
O casamento entre sua mãe e o militar ocorreu em 1979 e permaneceu vigente até o falecimento dele, em outubro de 2000.
Após o óbito do instituidor, a viúva passou a receber a correspondente pensão militar. Com o falecimento da mãe, ocorrido em dezembro de 2022, a enteada procurou a organização militar para requerer sua habilitação ao benefício.
Apesar de constar na documentação do militar e possuir elementos capazes de demonstrar o vínculo familiar, ela foi informada de que não poderia receber a pensão porque nunca havia sido formalmente adotada pelo padrasto.
Diante da negativa administrativa, foi ajuizada ação contra a União buscando o reconhecimento da equiparação à condição de filha e a concessão da pensão militar.
Pedido inicialmente julgado improcedente
Em primeira instância, o pedido foi rejeitado.
A sentença reconheceu que o direito à pensão deveria ser analisado conforme a legislação vigente na data do falecimento do militar, mas entendeu que a redação então aplicável da Lei nº 3.765/1960 não contemplava expressamente a enteada maior e capaz.
Com isso, considerou insuficientes os elementos relacionados à convivência familiar e ao tratamento dispensado pelo militar, julgando improcedente a ação.
A decisão, entretanto, foi objeto de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Pensão militar vitalícia para enteada: fundamentos da decisão do TRF1
Ao julgar o recurso, a 9ª Turma do TRF1 adotou interpretação diferente.
O Tribunal aplicou o princípio denominado tempus regit actum, segundo o qual a pensão por morte deve ser regida pela legislação vigente na data do falecimento do instituidor.
Como o óbito ocorreu em 2000, foi aplicada a redação então vigente do art. 7º, inciso II, da Lei nº 3.765/1960, que assegurava a pensão militar aos “filhos de qualquer condição”, ressalvadas as limitações previstas no próprio dispositivo.
O ponto decisivo foi a interpretação conferida à expressão “filhos de qualquer condição”.
Com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF1, o acórdão reconheceu que a enteada criada e mantida pelo militar, e que tenha recebido tratamento equivalente ao dispensado aos filhos biológicos, pode ser juridicamente equiparada à filha.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de vínculo sanguíneo ou de adoção formal não é, isoladamente, suficiente para excluir a proteção previdenciária quando estiver comprovada a existência de uma relação familiar concreta, contínua e equivalente à filiação, reconhecendo, por fim, o direito a pensão militar vitalícia para enteada.
A adoção formal é sempre necessária?
Não necessariamente.
A adoção formal representa uma prova jurídica direta da filiação, mas sua ausência não impede, em todos os casos, o reconhecimento de uma relação de filiação socioafetiva ou de criação.
Nas demandas envolvendo pensão militar, contudo, não basta simplesmente afirmar que existia afeto ou proximidade familiar. É indispensável demonstrar que a pessoa foi efetivamente criada e mantida pelo militar como filha.
Essa demonstração pode ser construída por meio de documentos como:
declaração de beneficiários mantida pela organização militar;
registros de dependência perante o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica;
documentos escolares, médicos ou previdenciários;
comprovantes de residência comum;
fotografias e correspondências familiares;
declarações e depoimentos de pessoas que acompanharam a convivência;
documentos que demonstrem o sustento e a participação do militar na criação da enteada;
outros registros capazes de comprovar a posse do estado de filha.
Cada situação exige análise individualizada, especialmente porque a legislação aplicável varia conforme a data do falecimento do militar.
Pensão vitalícia e ausência de dependência econômica atual
Depois de reconhecer a equiparação da enteada à condição de filha, o TRF1 também concluiu que, conforme o regime jurídico vigente na data do óbito, a pensão deveria ser concedida em caráter vitalício.
O acórdão afastou a necessidade de comprovação de dependência econômica atual.
Esse ponto é relevante porque, em muitos processos, a Administração Militar procura condicionar a concessão do benefício à demonstração de que a requerente dependia financeiramente do militar no momento do falecimento.
No caso julgado, o Tribunal entendeu que, uma vez reconhecida a condição jurídica de filha e aplicada a redação da Lei nº 3.765/1960 vigente em outubro de 2000, a dependência econômica não constituía requisito autônomo para o recebimento da pensão.
Benefício reconhecido desde o falecimento da pensionista
Além de determinar a concessão da pensão vitalícia, o acórdão acolheu o pedido de pagamento das parcelas desde o falecimento da mãe da autora, ocorrido em 25 de dezembro de 2022.
Assim, o resultado alcançado não se limita à implantação futura do benefício. A decisão também reconhece os efeitos financeiros retroativos, com incidência de correção monetária e juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e os parâmetros definidos pelos Temas 905 do STJ e 810 do STF.
A União também foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão.
Por que a data do falecimento é tão importante?
A legislação sobre pensão militar sofreu diversas alterações ao longo dos anos.
Por isso, duas pessoas em situações familiares aparentemente semelhantes podem ter direitos diferentes, dependendo da data em que ocorreu o falecimento do militar.
Antes de analisar quem pode receber a pensão, é necessário verificar:
a data exata do falecimento do instituidor;
a redação da Lei nº 3.765/1960 vigente naquela ocasião;
a condição jurídica e familiar da requerente;
os documentos existentes nos assentamentos militares;
a existência de pensionista anterior e a data de seu falecimento;
eventual requerimento ou negativa administrativa;
a ocorrência de prescrição sobre parcelas anteriores.
Aplicar automaticamente a legislação atual a um falecimento ocorrido há muitos anos pode levar a uma conclusão juridicamente equivocada.
A negativa administrativa não encerra a discussão
Outro aspecto importante é que a orientação ou negativa recebida na organização militar não representa necessariamente a interpretação definitiva sobre o direito.
Em determinados casos, a Administração adota leitura estrita da lei e desconsidera a jurisprudência que reconhece a equiparação entre filhos biológicos, adotivos e socioafetivos.
A viabilidade de uma ação judicial, contudo, dependerá da qualidade das provas da relação familiar e da legislação vigente na data do óbito.
Neste caso, a atuação judicial permitiu a reforma integral da sentença e o reconhecimento, por unanimidade, do direito à pensão militar vitalícia.
Conclusão
O julgamento reforça que a ausência de adoção formal não pode, por si só, apagar uma relação familiar construída ao longo de décadas.
Quando a enteada foi efetivamente criada e mantida pelo militar como filha, existem fundamentos jurídicos para buscar sua equiparação aos filhos biológicos, especialmente quando essa condição está amparada por documentos e pela legislação vigente na data do falecimento.
A análise deve ser sempre individualizada. A data do óbito, o histórico familiar, os assentamentos militares e a documentação disponível podem alterar completamente o resultado do caso.
O escritório Ubiratan Melo Advocacia atua em demandas envolvendo pensão militar, reforma, benefícios de militares e pensionistas, processos administrativos e ações judiciais contra a União.
Para uma análise inicial, reúna os documentos do militar, o título de pensão, as certidões de óbito e casamento, a declaração de beneficiários e todos os registros capazes de demonstrar a relação familiar.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. O resultado judicial mencionado decorre das provas e das particularidades do caso concreto.




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