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DIREITO PREVIDENCIÁRIO MILITAR
É uma área específica do Direito Previdenciário que trata das normas que regulam a proteção social dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), assim como seus dependentes.
Esse ramo do Direito Previdenciário é regulamentado por leis e regulamentos próprios, que estabelecem as condições para a concessão de benefícios como pensão militar, reforma, reserva remunerada, entre outros.
O objetivo é garantir a proteção social e o bem-estar dos militares que dedicam suas vidas à defesa da pátria, bem como de seus familiares que dependem desses benefícios para sua subsistência.
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