Indenização por
Negativação Indevida
Seu nome foi negativado indevidamente no SPC ou SERASA!
Saiba que é possível cancelar a negativação e ainda receber indenização por DANOS MORAIS
Situações que podem
levar à negativação
indevida!
A dívida não existe, pois já foi paga ou feito parcelamento.
Serviço havia sido contratado, porém foi cancelado.
Consumidor não reconhece a dívida cobrada
Serviço não foi contratado pelo consumidor.
Passou mais de 5 anos do vencimento da dívida.
Não houve comunicação formal através de carta
O que pode ser requerido
Através de pedido liminar, requerer a suspensão imediata da restrição indevida
Ao final da Ação, requerer o cancelamento definitivo da negativação indevida
Possibilidade de obter, ao final da ação, Indenização por Danos Morais.
Como atuamos!
Recebendo os Documentos
Em nosso Escritório, toda transferência de documentos é feita por meio eletrônico.
Assim não há a necessidade de vir ao nosso escritório, pois toda a contratação é feita on-line.
A Satisfação do Direito
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Ao final da ação, com a sentença procedente, seu nome é definitivamente retirado da restrição.
Com a possibilidade de indenização por Danos Morais de até 40 salários mínimos.
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Em quanto tempo posso ter meu nome limpo?Após análise do caso e recebido toda a documentação necessária, entramos com ação judicial pedindo liminarmente a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. Assim para que tenha seu nome limpo estima-se aproximadamente 30 dias úteis, a contar da data do protocolo da ação.
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Em quanto tempo posso receber a indenização?O tempo para a conclusão de um processo judicial é muito relativo pois depende muito de cada caso, mas a média de duração de um processo que visa indenização por danos morais em decorrência de inscrição indevida é de aproximadamente 5 meses.
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Qual a média de valor a ser recebido de indenização?O valor a ser recebido varia de acordo com o dano sofrido pelo autor. Por este motivo é necessário primeiramente analisar cada caso para que então possa se chegar a um valor a ser requerido à título de de indenização. Contudo, a depender do caso, os valores podem variar entre R$ 5.000,00 à R$ 25.000,00.
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Precisarei pagar custas para entrar com o processo?Não, pois todas as ações são protocoladas junto ao Juizado Especial e nesta esfera não é cobrada custas iniciais do processo.
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Se meu pedido de indenização for negado, precisarei pagar algo?"Não, pois caso, ao final da ação em primeiro grau, o seu pedido for negado, como os processos são protocolados junto ao Juizado Especial, não há condenação em pagamento de custas processuais e sucunbência.
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Como receberei o valor da indenização?Em todos os processos protocolados pelo nosso Escritório, fazemos juntar o Contrato de Honorários firmado entre nós e o cliente. Neste Contrato consta o percentual que deverá ser pago ao escritório pelo cliente em caso de êxito na ação. Este percentual atualmente é de 35% (trinta e cinco porcento) que o cliente somente nos pagará caso tenha sucesso na ação, caso o pedido de indenização não for aceito, o cliente não nos paga absolutamente nada. Assim, ao final da ação que determine o pagamento de indenização, requeremos ao juiz que cumpra o que consta no Contrato de Honorários, determinando o depósito de 35% do valor a ser recebido pelo cliente, na conta de nosso Escritório, e os 65% restante sejam depositados diretamente na conta do cliente.
Relate seu caso aqui!
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ao lado e saiba se tem algum direito a ser requerido.