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  • Foto do escritorUbiratan Melo

TRF4 Anula Movimentação Indevida de Militar da Aeronáutica por Ilegalidade.

Atualizado: 2 de set de 2023

"...o exercício da discricionariedade não se dá à margem da legalidade"

advogado-especialista-em-direito-militar

TRF4 Anula Movimentação Indevida de Militar da Aeronáutica por Ilegalidade


No âmbito militar, toda movimentação ou transferência de localidade, ainda que seja por motivo de interesse da Administração


Pública, salvo algumas exceções, devem obedecer às regras infralegais que regulam o tema dentro de cada força, sob pena de nulidade.


Com efeito, em que pese a movimentação ou transferência do militar por motivo de interesse da Administração Pública ser caracterizado como ato discricionário, ela deve estar obrigatoriamente pautada nas normas regulamentadoras, bem como nos princípios constitucionais que norteiam a esfera Administração.


No caso concreto, o militar ao interpor Mandado de Segurança, alegou que, no âmbito do Comando da Aeronáutica, a movimentação de militares é feita através da apresentação do Plano de Movimentação (PLAMOV), regulado atualmente pela ICA 30-4/2018, que exige que o Comandante da OE responsável justifique cada solicitação de movimentação.


Contudo, o militar ao pleitear o writ, conseguiu comprovar inúmeros equívocos cometidos pelo seu comando, dentre elas a não observância das diretrizes da ICA 30-04/2018 na ordem de transferência, caracterizando, em suma, violação à teoria dos motivos determinantes.


Assim, o TRF4 após análise das alegações iniciais, concedeu a liminar determinado que o militar permanecesse em sua localidade atual, assim ponderando:


“... o exercício da discricionariedade não se dá à margem da legalidade, sendo certo que as normas e regulamentos de hierarquia infralegal editados pela própria Administração Pública também se constituem em grilhão incontornável ao exercício da função administrativa”

Da decisão liminar sobreveio Apelação e Embargos interposto pela União alegando de maneira basilar o interesse da administração e o poder discricionário de cada comando, sem, contudo, debruçar-se especificamente sobre as ilegalidades apontadas pelo militar.


Por fim, em sentença, fora concedida a segurança anulando o ato de movimentação do militar da Aeronáutica por restar comprovada a ilegalidade.


WhatsApp: 41 9 9227-2092


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