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Reforma militar por invalidez após a Lei 13.954/2019: o que mudou e como garantir proventos integrais

  • Foto do escritor: Ubiratan Advocacia
    Ubiratan Advocacia
  • 16 de out.
  • 3 min de leitura
Capa do artigo reforma militar por invalidez (Lei 13.954/2019)

🔹 Introdução


Desde a edição da Lei nº 13.954/2019, que reestruturou o Sistema de Proteção Social dos Militares, milhares de praças e oficiais enfrentam incertezas sobre o direito à reforma por invalidez. A nova lei alterou conceitos fundamentais — como o de invalidez definitiva e o de incapacidade definitiva para o serviço ativo — e impactou diretamente o cálculo dos proventos e o reconhecimento de doenças adquiridas durante o serviço militar.


Entender o que mudou é essencial para quem está em processo de avaliação médica ou teve o pedido de reforma indeferido ou com proventos reduzidos.


🔹 O que é a reforma militar por invalidez


A reforma é a passagem do militar à inatividade remunerada em caráter definitivo, quando o serviço ativo se torna impossível. Antes de 2019, aplicava-se o art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que assegurava a integralidade dos proventos quando a incapacidade resultava de moléstia adquirida em serviço ou prevista em rol especial (neoplasia maligna, tuberculose ativa, cardiopatia grave etc.).


Com a Lei 13.954/2019, parte da disciplina foi deslocada para o Sistema de Proteção Social dos Militares, aproximando-se das regras previdenciárias civis, mas ainda mantendo regime jurídico próprio.


🔹 O que efetivamente mudou


  1. Redefinição dos conceitos de invalidez e incapacidade: O termo “invalidez definitiva” passou a depender do reconhecimento da incapacidade total e permanente para qualquer atividade militar ou civil, o que trouxe interpretações restritivas.


  2. Maior rigor nas perícias médicas: Os novos regulamentos exigem junta médica superior e laudo detalhado, o que vem gerando indeferimentos em situações de doenças crônicas não constantes no rol da lei.


  3. Discussão sobre integralidade e paridade: A Lei 13.954/2019 não retirou o direito adquirido, mas há confusão sobre se o militar reformado após 2019 teria direito a proventos integrais. A jurisprudência (como o REsp 1.872.008/RS, STJ) mantém a tese de que, havendo nexo causal com o serviço ou doença do rol especial, o militar mantém proventos integrais e paridade.


  4. Regra de transição e proteção da confiança: Casos em que o militar iniciou tratamento antes da mudança legal devem observar o princípio da segurança jurídica, vedando a aplicação retroativa da lei nova.


🔹 Quando o militar tem direito à reforma integral


  • Quando o laudo médico comprova invalidez definitiva e nexo com o serviço;

  • Quando acometido por doença grave prevista no art. 108, V, da Lei 6.880/80 (ex.: neoplasia maligna, cardiopatia grave, alienação mental, tuberculose ativa);

  • Quando o processo administrativo médico começou antes da vigência da Lei 13.954/2019;

  • Quando há decisão judicial reconhecendo a retroatividade benéfica de norma anterior.


🔹 Principais erros administrativos


  • Aplicação retroativa da Lei 13.954/2019;

  • Indeferimento baseado em laudo incompleto;

  • Ausência de motivação no ato de reforma parcial;

  • Falta de observância ao prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/99, quando há revisão de reforma antiga.


🔹 Jurisprudência favorável


  • STJ, REsp 1.872.008/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria (2021) — confirma integralidade e paridade nos casos de nexo causal com o serviço.

  • TRF-4, 5012286-80.2023.4.04.7206/SC — reconheceu direito à integralidade diante de laudo médico favorável ao militar.

  • TRF-6, 6001225-10.2025.4.06.3803/MG — reafirma boa-fé e segurança jurídica em revisões de proventos.


🔹 Passos práticos para quem busca a reforma


  1. Reúna documentos médicos e histórico de inspeções.

  2. Solicite cópia integral do processo de reforma e do laudo da junta médica.

  3. Caso haja indeferimento, peça reconsideração ou recurso hierárquico.

  4. Persistindo a ilegalidade, ajuíze ação judicial com pedido de tutela de urgência.


🔹 Conclusão


Se o seu pedido de reforma foi negado ou seus proventos foram reduzidos após a Lei 13.954/2019, vale revisar a decisão. Muitos militares têm direito à reforma integral e paritária, especialmente quando comprovado o nexo causal com o serviço.


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