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[Modelo] - Pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião

  • Foto do escritor: Ubiratan Advocacia
    Ubiratan Advocacia
  • 10 de jul. de 2018
  • 12 min de leitura

Atualizado: 19 de jul. de 2018


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ILUSTRƍSSIMO SENHOR DOUTOR OFICIAL DO CARTƓRIO DE REGISTRO DE IMƓVEIS DA COMARCA DE XXXXX-XX.


XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXX, XXX/XX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e XXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXX XXX/XX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na (Endereço completo, que declaram expressamente que convivem entre si em (estado civil) desde a data de DD/MM/AAA, vem à presença de Vossa Senhoria, pelo advogado que esta subscreve, come escritório profissional descrito no rodapé deste requerimento, conforme Instrumento Particular de Procuração em anexo, consubstanciada nos Artigos 1.238, 1.243 e 1.207 todos do Código Civil Brasileiro, e com base no Artigo 216-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, bem como Artigo 1.071 do Código de Processo Civil Brasileiro, formular o presente


PEDIDO DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIƃO


pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – Da EspĆ©cie de UsucapiĆ£o e da Legislação AplicĆ”vel

A espécie pretendida no presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é a EXTRAORDINÁRIA. Assim, no tocante à contagem do lapso temporal do exercício da posse, se aplica o prazo previsto no caput do art. 1.242 do Código Civil Brasileiro, que é de 10 anos de posse contínua e ininterrupta, sem oposição, com justo título e de boa fé, acrescentando para tanto, conforme art. 1.243 do mesmo diploma legal, o tempo de posse de seu antecessor, tendo em vista serem contínuas e pacíficas.

II – Do Imóvel Usucapiendo e sua Descrição

Os requerentes desde marƧo de 2015 detĆ©m a posse mediante justo tĆ­tulo e boa-fĆ© de quatro terrenos denominados de ā€œchĆ”carasā€, todos localizados no Loteamento Rainha do Mar adquiridos mediante Contrato de Compra e Venda bem como Instrumento Particular de Doação celebrado a Requente XXXXXXXXXXXXXX e seu pai XXXXXXXXXXXXXX, o qual jĆ” detinha a posse do mesmo terreno desde 2007, mediante justo tĆ­tulo de boa-fĆ©, de forma mansa, pacĆ­fica e exclusiva, sem qualquer constrangimento, impugnação, contestação, turbação ou molĆ©stia e sem interrupção, passando a Requerente a ser senhora e legĆ­tima possuidora, com ā€œanimus dominiā€ dos terrenos designado como sendo ā€œChĆ”caras 03ā€, ā€œChĆ”caras 04ā€, ā€œChĆ”caras 05ā€ e ā€œChĆ”cara 06ā€, todos localizados no ā€œLoteamento Rainha do Marā€, em perĆ­metro urbano desta Comarca de XXXX, Estado de XX, medindo cada uma das ā€œchĆ”carasā€ 50X60, perfazendo uma Ć”rea superficial de 3.000 m² (trĆŖs mil metros quadrados), certa e delimitada por cercas, com frente para a Rua Ɓlamo e Rua Eucalipto, entre a Rua Matuiassu e Rua Saguijuba.

III – Da Aquisição, Origem, Continuidade, Natureza e Tempo de Posse

Os direitos de posse sobre o imóvel denominado de ā€œChĆ”caras 03ā€ foi adquirido pelos Requerentes por meio do Contrato de Compra e Venda celebrado entre a Requerente XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX no dia 12 de marƧo de 2015, que por sua vez jĆ” era legĆ­timo possuidor do citado imóvel a 13 anos. O contrato foi adimplido por XXXXXXXXX mediante pagamento a vista no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme transcrição abaixo:

ā€œO primeiro aqui nomeado, Ć© legĆ­timo possuidor de um terreno de posse, com 13 (treze) anos, localizado no loteamento Rainha do Mar, vende a Sra XXXXXXXXXX a chĆ”cara nĀŗ 3, conforme croquiā€.

(1Āŗ) Forma de Pagamento: 20.000,00 (vinte mil reais) a vista.

(Grifo nosso)

Da mesma forma os direitos de posse do imóvel denominado de ā€œChĆ”caras 04ā€ – juntamente com a ā€œChĆ”cara 02ā€, que jĆ” fora vendida pela Requerente XXXXXXXXX - foi adquirido mediante contrato de compra e venda novamente celebrado entre a Requerente XXXXXXXXX e XXXXXXXX no dia 22 de abril de 2014, onde este Ćŗltimo afirma jĆ” estĆ” de posse do imóvel a 12 anos. O valor para quitação do citado contrato foi tambĆ©m de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada ā€œchĆ”caraā€.

ā€œO primeiro aqui nomeado, Ć© legĆ­timo possuidor de um terreno de posse, com 12 (treze) anos, localizado no loteamento Rainha do Mar, vende a Sra FULANA DE TAL a chĆ”cara nĀŗ 2 e 4, conforme croquiā€.

(1Āŗ) Forma de Pagamento: 40.000,00 (vinte mil reais) a vista.

(Grifo nosso)

Quanto aos imóveis denominados de ā€œChĆ”caras 05ā€ e ā€œChĆ”cara 06ā€, foram doados Ć  Requerente XXXXXXXXX e XXXXXXXXXX devidamente definido em ā€œInstrumento particular de doação e cessĆ£o de direitos possessórios pelos promitentes doadoresā€, firmado na data de 12 de marƧo de 2015, momento em que os Requerentes adquiriram os direitos de posse sobre o imóvel urbano designado em contrato como sendo:

ā€œO presente contrato tem como objeto de doação as chĆ”caras nĀŗ 05 e 06 situado no loteamento Rainha conforme croqui, sendo que cada chĆ”cara tem como medidas 50x60 pelo doador ao recebedor. Que o compromitente vem mantendo mansa e pacificamente, sem qualquer que seja livre de Ć“nus e quaisquer dĆ­vidas e, em boas condiƧƵes de uso e habitabilidade no MunicĆ­pio de ....ā€.

Esse imóvel consta inscrito no cadastrado imobiliÔrio do Município de XXXXXXX e encontrando-se e desembaraçado e livre de qualquer Ónus impeditivo e foram adquiridos pelos Requerentes em continuidade aos seus antecessores.

[...]

IV – Da posse exercida pelos requerentes

Conforme explanado, os Requerentes gozam da posse em continuidade de seus antecessores, notadamente a posse exercida pelo genitor da Requerente FULANA DE TAL, o Sr CICLANO DE TAL desde dezembro 2007, data da celebração contratual que originou a posse do imóvel hoje objeto do presente pleito, perfazendo deste modo mais dez anos de posse que, nos moldes dos artigos 1.242 e 1.243 do Código Civil Brasileiro, descritos abaixo:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

(...)

Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar Ơ sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contƭnuas, pacƭficas e, nos casos do art. 1.242, com justo tƭtulo e de boa-fƩ.

(Grifo nosso)

Gera o direito de Usucapião tendo em vista a contagem de tempo de posse do possuidor antecessor, com justo título e boa-fé, de forma mansa, pacífica e continuada, sem que tenha haja havido qualquer lapso entre ambas as aquisições.

V – Do ā€œanimus dominiā€

Outro requisito qualificativo imprescindĆ­vel para caracterização da posse ā€œad usucapionemā€, previsto na legislação pĆ”tria Ć© ā€œanimus dominiā€, e que se traduz ā€œcom Ć¢nimo de donoā€.

O exercício da posse pelos requerentes se reveste desse animo de dono, pois tem a real intenção de ter a coisa como própria, conforme consta nos documentos firmados e que fundamentaram a ata inaugural desse procedimento, agindo como único dono e senhor da coisa (rem sibi habendi), sendo responsÔvel, em seu período de posse, por todas as taxas e impostos e demais obrigações inerentes ao bem imóvel.

Mais um exercício materializando a posse, se revelou pela realização de benfeitorias no imóvel, tais como construção de cercas e limpeza constante da Ôrea.

VI – Da situação registraria do imóvel usucapiendo

Ɖ fato incontroverso que o imóvel estĆ” inserido em um parcelamento irregular de solo. Mas segundo anĆ”lise das plantas topogrĆ”ficas de 1995 e de 2001, de dados do IGC de XXXXXX, Data Geo e do próprio Google Earth, estĆ” em situação consolidada hĆ” dĆ©cadas e se utiliza e faz frente integralmente para o sistema viĆ”rio do municĆ­pio, ou seja a Rua XXXXXXXX nominada pela Lei 3.346/2003 do MunicĆ­pio de XXXXXX e Rua XXXXXXX, nominada pela Lei nĀŗ 2.129 de 22 de novembro de 1985 do MunicĆ­pio de XXXXX.

No entanto, destaque-se, apenas a titulo de argumentação, que apesar do imóvel usucapiendo ter sua origem em parcelamento irregular de solo comprovadamente realizado pelos titulares de domínio e sucessores, não hÔ impedimento para o presente pedido e seu respectivo registro, em razão do disposto no art. 288-A, § 4º, I da Lei 6.015/73, Lei de Registros Publicos, introduzida pela referida Lei 12.424/2011.

[...]

VII – Da observĆ¢ncia dos princĆ­pios registrarios

Pelo princípio da especialidade subjetiva os requerentes estão qualificados, visto que por se tratarem de pessoas físicas, foi indicado nome civil completo, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e o número do Registro Geral (RG) da cédula de identidade de cada um, sendo apresentada a respectiva cópias autenticas desses documentos oficiais, além da certidão de nascimento, tudo em conformidade com os preceitos legais.

JÔ o princípio da especialidade objetiva, foi rigorosamente observado, contendo o trabalho técnico os requisitos elencado no artigo 225, da Lei de Registros Públicos, sendo apresentada planta representando o imóvel e respectivo memorial descritivo com a indicação da metragem quadrada, das confrontações, dos azimutes das linhas perimetrais do polígono, lado ímpar da Rua Álamo e que se encontra ladeada pelas ruas Eucalipto, Matuiassu e Rua Saguijuba.

Importante destacar que a indicação da localização das divisas do imóvel usucapiendo foi feita sob a indicação e responsabilidade dos requerentes, confirmada pelos documentos de aquisição de que o imóvel usucapiendo não se sobrepõe a nenhum outro e que é de responsabilidade civil e criminal do técnico a veracidade dos dados apresentados, não sendo o caso de se buscar a opinião, em sede pericial, para confirmação dessas informações.

VIII – Do direito

No que tange ao direito dos Requerentes, é mister analisar a origem da posse e verificar que não hÔ hipótese de detenção sobre o imóvel objeto deste processo.

Buscando a visão legal da posse dos Requerentes sobre o imóvel, é de extrema importância elucidar o que previne o Código Civil em seu Artigo 1.242 e 1.243, citados alhures.

Desta forma, vejamos o que informa o Artigo 216-A, da Lei nĀŗ. 6.015/1973:

Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que serÔ processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel Usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

1 - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

2 - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel Usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

3 - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

4 - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

Neste diapasão, foram devidamente juntados ao presente Requerimento todos os documentos exigidos legalmente, constantes nos incisos I ao IV do artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973, com redação introduzida pelo artigo 1.071 do Código de Processo Civil em vigor, em consonância com o dispositivo legal supratranscrito.

Portanto, não restam dúvidas quando ao direito pelo qual os Requerentes se encontram revestidos e protegidos.

IX – Da Descrição da Ɓrea Usucapienda

Assim, elaborando a respectiva planta e memorial descritivo contendo os elementos e requisitos elencados nos artigos 176 e 225, da Lei de Registros PĆŗblicos, o ResponsĆ”vel TĆ©cnico Jxxxxxxxxxxxx – CREA XXXXX-X/TD, que realizou levantamento topogrĆ”fico cadastral do imóvel usucapiendo, apurou conter as seguintes caracterĆ­sticas: - Memorial Descritivo.

X – Do Imóvel Usucapiendo


1- Da Introdução

Este trabalho tem por objetivo apurar a real superfĆ­cie quadrada e as divisas com suas medidas lineares, rumos geodĆ©sicos e atuais confrontantes, do terreno localizado na Rua XXXXXXXXXXX nĀŗ XXXX (Lei nĀŗ 2.129 de 22 de novembro de 1985), esquina formada com uma ā€œvielaā€ de domĆ­nio pĆŗblico, sem denominação, destinada a circulação local (existente hĆ” mais de 10 anos – dados do Google Earth), terreno esse, designado para os fins de lanƧamento (Cadastro ImobiliĆ”rio Municipal), como sendo o ā€œSub lote 06ā€ – Gleba 15, objeto do remanescente da Transcrição nĀŗ 24.166 no Livro ā€œ3-AGā€ do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de XXXXX.

As divisas desse terreno sĆ£o bem definidas em todo seu perĆ­metro, materializadas por muros e paredes e, pelo alinhamento das Vias Publicas denominadas ā€œXXXXXXXXXX nĀŗ 1.363ā€ e pela Viela sem denominação, destinada a circulação local, ambas, do sistema viĆ”rio do Bairro XXXXX, as quais sĆ£o respeitadas por todos os confrontantes e tambĆ©m pelo poder pĆŗblico municipal, tudo conforme reproduzido na planta resultante do levantamento topogrĆ”fico planimĆ©trico, sistema plano topogrĆ”fico local, que faz parte integrante deste memorial.

Sendo esse o breve relatório, passamos à descrição do imóvel.

2- Da Descrição da Área:

Memorial descritivo do terreno designado como sendo o ā€œSublote 06ā€ – Gleba 15, localizado no Bairro XXXXXX, perĆ­metro urbano desta cidade, municĆ­pio e Comarca de XXXXX, Estado de XX, com a Ć”rea de 332,22 metros quadrados, com frente para a Rua XXXXXXX lado Ć­mpar, para onde recebe o nĆŗmero 1.363, esquina com uma ā€œVielaā€ de domĆ­nio pĆŗblico, sem denominação, ambas do sistema viĆ”rio do municĆ­pio, consistente em parte de um imóvel maior, objeto do remanescente da Transcrição nĀŗ 24.166 no Livro ā€œ3-AGā€ do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de XXXX, de propriedade de XXXXX e sua companheira XXXXXX, compreendido pelas seguintes divisas, medidas lineares, rumos geodĆ©sicos e confrontaƧƵes:

[...]

Importante consignar que a Ôrea de 336,00 metros quadrados constante do titulo de aquisição de posse dos requerentes é meramente enunciativa, pois se trata do resultado do cÔlculo da Ôrea de um polígono retangular. No entanto, in locu, foi apurado que Ôrea usucapienda não é um retângulo, mas sim um paralelogramo, o que consequentemente influiu no resultado de Ôrea quadrada.

Por fim, de acordo com a constatação no local, e, conforme documentação apresentada, foi apurado que as confrontantes do imóvel usucapiendo são as seguintes:

a) do lado esquerdo, a Transportadora – Transcr. 24.166

b) nos fundos, a Senhora Hilda – SL 07 – Transcr. 24.166;

c) do lado direito, a Viela de domínio público sem denominação, e

d) na frente, a Avenida Antonio da Cunha Leite (Lei nĀŗ 2.129/85);

Importante também destacar que os requerentes mantiveram no atual levantamento topogrÔfico do imóvel usucapiendo a mesma designação de Sublote 06 da Gleba 15, contida nas plantas topogrÔficas das divisões realizadas previamente pela titular de domínio, por entender como sendo, no mínimo, sensato, razoÔvel e prudente, tanto para o caso de haver uma futura regularização, como também, por ser de fato a identificação pública do seu imóvel.

Essa pretensão não traz inovação, pois se baseia em posição adotada em muitos casos semelhantes pelo registrador que precedeu a atual oficial, o Dr. xxxxxxxxxxxxx. Mas, respeitando opiniões divergentes, caso esse Oficial Registrador, entenda que a manutenção dessa designação possa trazer prejuízo ao folio real ou a essa Serventia, ou contrariar alguma legislação vigente, desde jÔ, para se evitar polêmicas e discussões desnecessÔrias, os requerentes declaram não se opor à sua exclusão, invocando o princípio da cindibilidade.

O mesmo vale para a numeração indicada na descrição do imóvel, que é identificado pelo numero 1.363, cuja edificação não serÔ parte da declaração de domínio porquanto depende de regularização, que serÔ feita em momento oportuno, devendo, se o caso, ser aplicado a cindibilidade do memorial descritivo.

XI – Do Pedido

Diante de todos os fatos atƩ aqui arguidos, pleiteiam os Requerentes:

a) A prenotação, a autuação e o processamento do presente pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião;

b) A notificação dos titulares de direitos reais e de demais direitos registrais, do imóvel Usucapiendo, além dos confrontantes;

c) A notificação, pelo correio com aviso de recebimento, das fazendas públicas (união, estado e município) para que, no mesmo prazo legal de 15 dias, se manifestem sobre o pedido, devendo constar no teor da notificação de que o silencio silêncio importarÔ em concordância;

d) Após as notificações legais, promova a publicação de edital em jornal de grande circulação local, para ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias;

e) Diligenciar, caso entenda ser necessÔrio para certificação e comprovação dos fatos que fundamentaram esse pedido, inclusive convocando eventual audiência em sua serventia de eventuais testemunhas que entenda necessÔrias;

f) Transcorrido o prazo da publicação do edital, não havendo pendência de notificações ou diligências e achando-se em ordem a documentação, requerem o deferimento do pedido, com o regular reconhecimento da usucapião em favor dos requentes, reconhecendo-se o domínio sobre o imóvel;

g) Por fim proceda ao registro da aquisição da propriedade pela usucapião, abrindo-se matrícula para o imóvel usucapiendo em nome dos requerentes, com a descrição contida no memorial e planta apresentados; e

h) No caso de necessidade de eventuais providências os requerentes deverão ser intimados, de forma inequívoca, na pessoa de seu advogado, preferencialmente através de seu endereço eletrÓnico ubiratanmeloadv@gmail.com, ou seu endereço profissional presente no rodapé deste documento inicial.

XII – Das Provas

Para comprovar o preenchimento prévio dos requisitos legais necessÔrios para a declaração de domino aqui pretendida requerem como produção de prova documental, a juntada dos seguintes documentos:

a) ATA NOTARIAL, contendo i) a qualificação completa, ii) indicação do tempo de posse iii) declaração de inexistência de ações envolvendo o imóvel Usucapiendo; e iv) apresentação da planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, acompanhada de ART , v) as certidões negativas de ações envolvendo o imóvel usucapiendo da Justiça Estadual; e vi) título de aquisição da posse e outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

b) PLANTA atualizada e Memorial Descritivo do imóvel com Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada pelo agrimensor responsÔvel XXXXXXXXXXX, datada de 16 de março de 2016.

c) CERTIDƕES ESTADUAIS de distribuição de aƧƵes cĆ­veis do Poder JudiciĆ”rio do Tribunal de JustiƧa do Estado de XXXXXXX datadas de 10/03/2016, e FEDERAIS de distribuição de aƧƵes Poder JudiciĆ”rio da JustiƧa Federal de Primeiro Grau em XXXXXX, datadas de 22/03/XXXX, ambas envolvendo a da comarca da situação do imóvel e do domicĆ­lio dos requerentes todos os que tiveram tido posse durante o prazo prescricional. Obs.: A certidĆ£o estadual em nome XXXXXXX(aquele em cujo nome estĆ” registrado o imóvel) consta a indicação de aƧƵes envolvendo, porĆ©m, somente a esfera fiscal.

d) OUTROS DOCUMENTOS que demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, a saber:

[...]

XIII – Do Valor do Imóvel e do Encerramento

Para efeitos do depósito das respectivas custas registrarias ao imóvel usucapiendo atribui-se o valor venal proporcional de R$ 95.543,23, tendo como base de cÔlculo o Exercício de 2018 da Prefeitura de XXXXX.

O STJ definiu ser desnecessÔria o reconhecimento de firma em procuração ad judicia et extra outorgada ao advogado, em autos do processo judicial, mesmo com poderes especiais. De outro lado, a Lei de Registros Públicos em seu art. 221, II, exige o reconhecimento de firmas nos instrumentos particulares, fazendo exceção naqueles do SFH.

No entanto, tanto o teor do art. 1.071 do CPC que alterou a LRP, como a Seção XII, introduzida no Capítulo XX nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, foram omissas nesse sentido.

Nosso entendimento Ʃ pela inexigibilidade do reconhecimento. Contudo, atƩ que se uniformize o entendimento sobre o assunto, para se evitar empecilhos no prosseguimento do pedido, apresentaremos o requerimento e todos os documentos assinados com as respectivas firmas reconhecidas, deixando de recolher a taxa de mandato, por se tratar de procedimento administrativo.

Termos em que, autuado esse com os documentos inclusos e referidos em seu texto, pedem e aguardam deferimento.

xxxxx, 30 de maio de 2018.


XXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/XX nĀŗ: XXXXX


CNPJ: 51.797.481/0001-49

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