Inventariar os bens, nada mais é do que descrever todo o patrimônio deixado pelo “de cujus” (pessoa falecida) e transmitidos aos herdeiros com o evento morte, em razão do princípio da “saisine” previsto no artigo 1.748 do Código Civil.
Figura-se, por força do artigo 610 do Código de Processo Civil, como procedimento obrigatório e que, em regra, deverá ser realizado no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão (falecimento), sob pena de pagamento de multas.
Partilha, é tão somente a divisão dos bens deixados pelo falecido à seus filhos e cônjuge, pois são estes que, em regra, tem o direito a suceder aos bens como móveis, imóveis, aplicações financeiras e etc.
Atualmente o procedimento de Inventário tem sido bastante simplificado com a possibilidade de ser realizado em ambiente cartorário, por meio de escritura pública, sendo também denominado de Inventário Extrajudicial.
Em virtude desta facilidade, grande tem sido a procura por esta modalidade de Inventário, tendo em vista a grande celeridade, comum dos cartórios. Contudo, o legislador definiu os seguintes requisitos obrigatórios para que este procedimento possa ser realizado;
- Consensualidade (não poderá haver divergência entre as partes interessadas);
- Os herdeiros devem ser maiores, capazes;
- Assistido por Advogado;
Após ser realizada a entrega os documentos necessários ao cartório, bem como a apresentação do Advogado, que poderá ser o mesmo para todos os interessados, elabora-se a minuta que irá dar origem a escritura pública, ficando assim, apta para a assinatura das partes.
Mas afinal, quanto tempo demora para concluir do procedimento?
Estando todos os documentos em ordem, o procedimento em âmbito cartorário ocorre praticamente de forma imediata, pois, ao recebê-los, o cartório e o advogado elaboram a minuta (texto) e agendam uma data para que as partes compareçam e assinem.
Quais são os documentos que precisam ser apresentados?
Em regra, todos os interessados deverão apresentar cópias dos documentos pessoais como RG e CPF, certidão de nascimento e casamento, bem como a certidão de óbito do falecido. Deverá também ser apresentada a certidão de matrícula do imóvel, as certidões negativas de testamento e de débito fiscal, dentre outros.
Quanto à validade, o inventário Extrajudicial tem a mesma validade do judicial?
Não existe distinção entre as modalidade de Inventário, seja ele judicial ou extrajudicial realizado através de escritura pública, tendo em vista a lei ter concedido a ambos o mesmo valor legal.
Qual o valor dos honorários do advogado no Inventário Extrajudicial?
Os advogados costumam sempre seguir a tabela de honorários da OAB de sua seccional para definir o valor a ser cobrado. Geralmente se mostra um valor bem mais baixo do que o cobrado no inventário judicial, tendo em vista a rapidez na conclusão do procedimento.
Quanto ao valor das custas do procedimento, o que deverei pagar?
Neste procedimento de inventário em cartório, o que deverá ser pago serão as custas referem-se ao pagamento do imposto ITCMD, à taxa de escritura do cartório e outros emolumentos. Esses valores variam conforme o Estado, contudo, podem ser consultados junto ao cartório previamente.
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