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Foto do escritorUbiratan Melo

O que é Compensação Pecuniária ou Pecúlio?

Atualizado: há 2 dias

Direito Militar

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O denominado Pecúlio ou Compensação Pecuniária, é um benefício concedido ao militar temporário no momento de seu licenciamento ex officio, quando do término do seu tempo de serviço, tendo, portanto, natureza indenizatória e compensatória, já que visa garantir a assistência prévia do militar que retorna à vida civil e às suas atividades laborativas.


O recebimento de tal benefício é justificado, pois, durante o tempo de serviço na caserna, colocando sua força de trabalho à serviço do ente federativo, o militar, diferente dos demais trabalhadores, não faz jus a qualquer garantia de seguridade social, como seguro desemprego por exemplo.


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Mas, afinal, o que é a Compensação Pecuniária?


Trata-se de uma parcela indenizatória equivalente a uma remuneração mensal por ano de serviço prestado pelo militar, que deve ser pago após o seu licenciamento, desde que, esse militar não tenha dado causa ao seu desligamento, à exemplo de uma exclusão ocorrida a bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado.


Assim, o militar temporário ou praça não estabilizada, licenciado ex officio, por término de prorrogação do tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento da referida compensação.


Vale dizer que essa parcela remuneratória deverá ser paga no prazo de 30(trinta) dias de uma só vez ou parcelado, mediante acordo com o interessado em no máximo 5(cinco) parcelas ou cotas equivalente a 1 (uma) remuneração por mês, mediante solicitação do militar dirigida ao comandante, chefe ou diretor da organização militar em que foi licenciado, para fins de publicação em boletim interno.


À título exemplificativo, temos um militar temporário com 8 anos de serviço militar recebendo proventos médios de 8 mil reais, cujo licenciamento ex officio lhe garante o direito ao recebimento da Compensação Pecuniária.


No exemplo acima, o militar deveria fazer jus ao recebimento do valor total de 56 mil reais, que equivale a 8 mil multiplicado por 7, já que o último ano não conta para o cálculo.


Cabe dizer ainda que, o beneficio previsto na Lei de regência, que concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião de seu licenciamento, não se aplica ao período do Serviço Militar Inicial obrigatório.


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Fui licenciado e não recebi a Compensação Pecuniária, posso entrar com ação judicial?


Primeiramente é preciso verificar se o motivo para o não recebimento esteja enquadrado em uma das excludentes ao recebimento do benefício compensatório, ou seja, licenciamento ex officio a bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado, conforme dispõe o Art. 3º da Lei 7.963/89.


No entanto, convém lembrar que existem outros motivos que podem levar ao não recebimento da Compensação Pecuniária pelo militar, como por exemplo o licenciamento ex officio por aprovação em concurso público que, em que pese não estar devidamente expresso em lei, já foi levado à apreciação do STJ que entendeu pelo não recebimento deste benefício compensatório pelo militar licenciado, ao analisar o REsp 1298288/PE.


CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO POR APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA QUE DEVE ATENTAR PARA A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA LEI 7.963/89, SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DA NORMA ESTABELECIDA NO SEU ART. 1º. PRECEDENTES.

Nos demais casos, sendo verificado um possível equivoco ou agressão ao direito do militar temporário licenciado por parte da Administração Pública, é possível demandar judicialmente requerendo o direito ao recebimento da Compensação Pecuniária. Lembrando que todas as questões administrativas podem ser judicializadas desde que haja uma pretensão resistido ou caso o requerimento administrativo não seja mais possível ser formulado dado decurso do tempo.


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Fui licenciado e recebi a Pecúnia, porém, fui reintegrado por medida judicial. Tenho que devolver o valor recebido?


Esta é uma questão bastante discutida no âmbito jurisprudencial, tendo o judiciário se posicional de forma divergente em cada caso.


De fato, existe o comando legal utilizado pela Administração Pública onde afirma que o militar que retorna ao serviço ativo por força de medida liminar, caso já tenha recebido a compensação pecuniária, terá que restituir, integralmente, o pecúlio que lhe foi pago, no ato da sua apresentação.


Ocorre que, em que pese aparentemente recair sobre o militar a obrigação de realizar a devolução do valor, cabe a União, seja na ação judicial que determinou a reintegração do militar, seja através de instauração de sindicância após a reintegração, o dever de fazer proceder a cobrança do valor caso julgue correto, sob pena de preclusão.


Ademais, cabe ainda analisar no caso concreto se o valor cobrado pela União está calculado de forma correta e se a cobrança mensal imposta ao militar reintegrado está de acordo com as suas possibilidades financeiras.


Outros pontos ainda podem ser levados à apreciação judicial apontando a ilegalidade da restituição ao erário do valor recebido, à exemplo da boa-fé por parte do militar quando do recebimento do valor, bem como o tempo transcorrido entre o recebimento do benefício e o ato de reintegração.


Em todo caso, procure sempre o auxílio de um profissional especializado para que possa lhe orientar da melhor maneira na luta pelos seus direitos.


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