top of page

Militar Temporário pode ser Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2 ?

Foto do escritor: Ubiratan Melo
Ubiratan Melo
11 de jan. de 2024
2 min de leitura

Atualizado: 30 de nov. de 2025

especialista_advogado-militar
Militar Temporário pode ser Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2 ?

Muitos perguntam se, com o advento da Lei nº 13.954/2019, o Militar Temporário pode ser Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2, ou seja, que teve este parecer após realização de inspeção de saúde, pode ser licenciado ou excluído da Força, e a resposta é muito simples, NÃO.


Atualmente os peritos ou médicos militares que fazem a realização as inspeções de saúde são impedidos de classificar o militar temporário como "incapaz temporariamente". Contudo as classificações de INCAPAZ-B1 e INCAPAZ-B2, significam exatamente a mesma coisa, ou seja, o militar temporário encontra-se incapaz temporariamente, diferindo apenas quanto ao tempo. O termo “B1” significa uma “incapacidade temporária recuperável a curto prazo (até um ano)” e o “B2” uma “incapacidade temporária recuperável a longo prazo (mais de um ano)”.


advogado-militar

De toda sorte, independente do termo ou classificação dada ao militar temporário, B1 ou B2, o que de fato significa é que o militar encontra-se temporariamente incapaz, devendo, portanto, ser mantido na Força até que tenha restabelecido a mesma rigidez física que tinha quando de sua incorporação, pois este tem sido o entendimento de nossos tribunais superiores.


Vale dizer que este entendimento se aplica mesmo que a moléstia ou acidente (física ou mental) que incapacitou temporariamente o militar não tenha sido considerado acidente de serviço, devendo, contudo, ter ocorrido durante o tempo de atividade na caserna.


E se o Militar Temporário já tenha sido Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2, como deve proceder?


Caso o Militar Temporário tenha sido licenciado com parecer INCAPAZ-BI ou INCAPAZ-B2, ele deve procurar auxílio de um advogado especialista em direito militar para que, após análise do caso concreto, verifique a possibilidade de requerer através de ação judicial a sua reintegração como ADIDO, voltando a receber os seus rendimentos mensais, requerendo ainda o recebimento de todos os valores que deixou de receber desde o seu licenciamento indevido, tudo devidamente corrigidos, podendo pleitear, por fim, indenização em danos morais.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, teremos enorme prazer em auxiliar.

 
 
 

Comentários


UBIRATAN MELO ADVOCACIA

OAB/PR 91.489

CNPJ: 51.797.481/0001-49

Curitiba - PR | Brasília - DF | São Paulo - SP

Ubiratan Melo Advocacia — Curitiba/PR. Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.

bottom of page