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Militar Temporário pode ser Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2 ?

  • Foto do escritor: Ubiratan Advocacia
    Ubiratan Advocacia
  • 11 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de jan.

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Militar Temporário pode ser Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2 ?

Muitos perguntam se, com o advento da Lei nº 13.954/2019, o Militar Temporário pode ser Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2, ou seja, que teve este parecer após realização de inspeção de saúde, pode ser licenciado ou excluído da Força, e a resposta é muito simples, NÃO.


Atualmente os peritos ou médicos militares que fazem a realização as inspeções de saúde são impedidos de classificar o militar temporário como "incapaz temporariamente". Contudo as classificações de INCAPAZ-B1 e INCAPAZ-B2, significam exatamente a mesma coisa, ou seja, o militar temporário encontra-se incapaz temporariamente, diferindo apenas quanto ao tempo. O termo “B1” significa uma “incapacidade temporária recuperável a curto prazo (até um ano)” e o “B2” uma “incapacidade temporária recuperável a longo prazo (mais de um ano)”.


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De toda sorte, independente do termo ou classificação dada ao militar temporário, B1 ou B2, o que de fato significa é que o militar encontra-se temporariamente incapaz, devendo, portanto, ser mantido na Força até que tenha restabelecido a mesma rigidez física que tinha quando de sua incorporação, pois este tem sido o entendimento de nossos tribunais superiores.


Vale dizer que este entendimento se aplica mesmo que a moléstia ou acidente (física ou mental) que incapacitou temporariamente o militar não tenha sido considerado acidente de serviço, devendo, contudo, ter ocorrido durante o tempo de atividade na caserna.


E se o Militar Temporário já tenha sido Licenciado como INCAPAZ-B1 ou INCAPAZ-B2, como deve proceder?


Caso o Militar Temporário tenha sido licenciado com parecer INCAPAZ-BI ou INCAPAZ-B2, ele deve procurar auxílio de um advogado especialista em direito militar para que, após análise do caso concreto, verifique a possibilidade de requerer através de ação judicial a sua reintegração como ADIDO, voltando a receber os seus rendimentos mensais, requerendo ainda o recebimento de todos os valores que deixou de receber desde o seu licenciamento indevido, tudo devidamente corrigidos, podendo pleitear, por fim, indenização em danos morais.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, teremos enorme prazer em auxiliar.

 
 
 

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