O DIREITO A SER PLEITEADO
A LESP é a Licença Especial dos Militares, foi normatizada no artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6.880/1980, e consiste em uma licença de 06 (seis) meses que é adquirida por cada período de 10 anos de serviço, contudo, a Medida Provisória nº 2215-10/2001, extinguiu esse direito, mas colocou a salvo, no artigo nº 33, o direito adquirido dos militares que em dezembro de 2000 já tivessem direito ao benefício, de uma LESP (06 meses) ou duas LESP (12 meses).
O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS
Até 13 de abril de 2018, os militares das Forças Armadas, NÃO TINHAM o direito a converter em pecúnia suas Licenças Prêmio RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA UNIÃO. Nesta data foi publicado no DOU nº 71, fls. 45 a 54, o Despacho nº 2/GM-MD de 12 de abril de 2018, onde o Ministério da Defesa reconhece o direito do militar das Forças Armadas, receber a conversão em pecúnia, com retroatividade de apenas 5 anos desta data, ignorando um vácuo administrativo de 13 anos deixado pela inércia ministerial após a MP 2131/00.
O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAR A AÇÃO
Conforme entende o Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional deve se iniciar a partir da publicação do RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO que, como se verifica, se deu em 13 de abril de 2018, assim, de acordo com a decisão em 22/09/ 2015, pela Segunda Turma do E. STF, no AG. REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.921/DF, comprova-se que o prazo prescricional para reivindicação judicial de tal direito é 13/04/2018.
Deste modo, os militares de todas as forças armadas que foram para a Reserva Remunerada "A Pedido" ou "Ex-officio" a mais de 5 anos tem a possibilidade jurídica de pleitear judicialmente a conversão em pecúnia de suas Licenças Especiais não Gozadas, mesmo que tenham sido utilizadas para computo de tempo total para fins de Inatividade.
Salienta-se que o direito ao pedido de Conversão em Pecúnia das Licenças Especiais não gozadas, pode também ser exercido pelo cônjuge de militar falecido, ainda que a data do falecimento tenha se dado a mais de 5 anos.
DADOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL
Documentos:
Cópia da Identidade e CPF
Comprovante de endereço
As Seguintes Alterações Militares ou Boletins que tenha:
Data da incorporação
Data do engajamento do soldado
Data de passagem para a reserva ou inatividade
Ficha Controle - Contendo a descrição do Tempo Total de Serviço
Ficha financeira do Ano da passagem para a Reserva ou Inatividade.
Três últimos Contracheques
Boa tarde Sr. Wilson! Por favor entre em contato conosco pelo WhatsApp 41 992272092, assim poderemos lhe dar mais informações acerca deste caso.
Boa noite, haveria a possibilidade de informar o valor deste tipo de ação? Caso o ação não tenha sucesso, ainda haveria a cobrança por parte do advogado? Caso tenha sucesso, qual o percentual a ser cobrado? Obrigado.