Ubiratan Advocacia
Conversão de Licença Especial não Gozada em Pecúnia.
Atualizado: 13 de jan. de 2020

O DIREITO A SER PLEITEADO
A LESP é a Licença Especial dos Militares, foi normatizada no artigo nº 68 do Estatuto, Lei nº 6.880/1980, e consiste em uma licença de 06 (seis) meses que é adquirida por cada período de 10 anos de serviço, contudo, a Medida Provisória nº 2215-10/2001, extinguiu esse direito, mas colocou a salvo, no artigo nº 33, o direito adquirido dos militares que em dezembro de 2000 já tivessem direito ao benefício, de uma LESP (06 meses) ou duas LESP (12 meses).
O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS
Até 13 de abril de 2018, os militares das Forças Armadas, NÃO TINHAM o direito a converter em pecúnia suas Licenças Prêmio RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA UNIÃO. Nesta data foi publicado no DOU nº 71, fls. 45 a 54, o Despacho nº 2/GM-MD de 12 de abril de 2018, onde o Ministério da Defesa reconhece o direito do militar das Forças Armadas, receber a conversão em pecúnia, com retroatividade de apenas 5 anos desta data, ignorando um vácuo administrativo de 13 anos deixado pela inércia ministerial após a MP 2131/00.
O INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAR A AÇÃO
Conforme entende o Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional deve se iniciar a partir da publicação do RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO que, como se verifica, se deu em 13 de abril de 2018, assim, de acordo com a decisão em 22/09/ 2015, pela Segunda Turma do E. STF, no AG. REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.921/DF, comprova-se que o prazo prescricional para reivindicação judicial de tal direito é 13/04/2018.
Deste modo, os militares de todas as forças armadas que foram para a Reserva Remunerada "A Pedido" ou "Ex-officio" a mais de 5 anos tem a possibilidade jurídica de pleitear judicialmente a conversão em pecúnia de suas Licenças Especiais não Gozadas, mesmo que tenham sido utilizadas para computo de tempo total para fins de Inatividade.
Salienta-se que o direito ao pedido de Conversão em Pecúnia das Licenças Especiais não gozadas, pode também ser exercido pelo cônjuge de militar falecido, ainda que a data do falecimento tenha se dado a mais de 5 anos.
DADOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL
Documentos:
Cópia da Identidade e CPF
Comprovante de endereço
As Seguintes Alterações Militares ou Boletins que tenha:
Data da incorporação
Data do engajamento do soldado
Data de passagem para a reserva ou inatividade
Ficha Controle - Contendo a descrição do Tempo Total de Serviço
Ficha financeira do Ano da passagem para a Reserva ou Inatividade.
Três últimos Contracheques