Divórcio é um dos meios de dissolução da relação matrimonial por vontade comum das partes, podendo ser realizado a qualquer tempo e, somente após este ato é que então se permite aos cônjuges contrair novo matrimonio.
Com o advento da Lei 11.441/07, o procedimento de separação e divórcio consensual passou a ser a opção mais procurada por casais devido a celeridade e simplicidade, pois passou a permitir que fosse feito em âmbito cartorário.
REQUISITOS PARA SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
O principal requisito a ser observado para que seja possível a realização de separação ou divórcio em cartório é a consensualidade entre as partes, ou seja, ambos estejam de comum acordo sobre o ato a ser praticado, pois caso haja litígio, será necessário seguir as vias judiciais.
Não poderá também haver interesse de filhos menores ou incapazes, ou se a mulher estiver grávida e partes deverão estar assistidas por advogado que poderá ser comum para ambos ou individual.
Para que se proceda a transferência de bens entre as partes se faz necessário a escritura para registro em Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, e no Detran, para o caso de veículos.
Caso haja processo de separação ou divórcio em juízo, as partes podem, a qualquer momento, realizar a desistência do processo e optar pelo procedimento em Cartório, desde que cumpridos os requisitos acima descritos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
Para que ocorra a lavratura de Escritura Pública de separação ou divórcio, devem ser apresentados os documentos abaixo listados, bem como algumas informações:
Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
Imóveis Urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis Atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
Imóveis Rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc;
Descrição da partilha dos bens;
Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Na ocorrência de bens, deverá ser descrito de que forma se dará a partilha ou divisão ente as partes, especificando que patrimônio ficará para cada um dos separados ou divorciados.
Havendo a transferência de bens de u cônjuge para outro de Bens Imóveis, a título oneroso, sobre a parte que exceder à meação, incidirá o imposto municipal ITBI, sendo o bem transferido Móvel, contudo, caso o bem transferido (móvel ou imóvel) seja a título gratuito, o imposto a incidir sobre o que exceder à meação será o Estadual ITCMD.
CARTÓRIO PARA REALIZAR SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO
Em qualquer Cartório de Notas é possível realizar o procedimento de Separação ou Divórcio, ainda que este não seja o do domicílio das partes ou do local do casamento.
ADVOGADO PARA REALIZAR DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO EM CARTÓRIO
A lei determina que para a realização do procedimento de Separação ou Divórcio em Cartório as partes devam estar assistidas por Advogado, seja apenas um para ambos ou um para cada cônjuge, pois a assinatura deste deverá também constar na escritura de Separação ou Divórcio.
VALORES PARA SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
Os valores a serem pagos no procedimento de Separação ou Divórcio em cartório variam de acordo com o valor total do bem, forma de partilha e o Estado da Federação onde será realizado, pois, neste último caso, irão variar as porcentagens referentes aos Impostos Estadual e Municipal, bem como os valores referentes aos emolumentos cartorários.
No caso abaixo, os percentuais de impostos e valores de emolumentos cartorários, estão descritos com base no valores cobrados no Estado do Paraná no ano de 2018.
Antes da Assinatura de Escritura de Divórcio
Funrejus: 0,2% sobre o valor total dos bens;
ITCMD: 4% referente ao excesso da meação (se houver);
Escritura de Separação ou Divórcio: R$ 1057,17 (em média);
Alguns cartórios pedem um depósito inicial de R$ 500,00;
Alguns cartórios pedem R$ 650,00 (em média) para um despachante referente a certidões e diligências (opcional);
Demais certidões que se façam necessárias;
Honorários Advocatícios: 5% sobre o valor da meação (conforme tabela de honorários da OAB/PR 2018)
Após da Assinatura de Escritura de Divórcio
o Registro de Imóveis: em torno de R$ 1.000,00 (a depender da localidade do imóvel).
o Registro de bem móvel ( a depender do bem) – Transferência de veiculo - Detran R$ 600,00;
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