Ubiratan Advocacia
Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 35 mil a cliente vítima de fraude

O Juiz da 1ª Vara Cível de Boa Vista - RR, condenou o Banco do Brasil a restituir todos os valores retirados da conta corrente e conta poupança de cliente vítima de fraude, declarando ainda nulo todos os contratos de empréstimos indevidamente realizados na ação criminosa, condenando ainda em indenização por danos morais, perfazendo um total aproximado de 35 mil reais.
No caso em tela, o cliente da citada instituição bancária, militar da reserva do Exército, teve sua conta corrente e conta poupança invadida por criminosos, sendo então subtraídos todos os valores que havia nas contas.
Os criminosos ainda realizaram diversos contratos bancários como empréstimos consignados, renovação de empréstimos, adiantamento de 13º salário e outros, causando um prejuízo à vitima no valor total de R$ 32.669,72.
Em sua fundamentação o Juiz afirmou que:
"...Logo, a tese da defesa não merece acolhimento, pois restou patente que a parte requerida não adotou as cautelas necessárias de segurança para análise das transações bancárias realizadas, diligência esta que deve preceder qualquer negócio jurídico por ela empreendido, mormente na hipótese em que foram promovidas diversas movimentações em apenas dois dias, de modo incomum ao que geralmente era praticado pela parte requerente".
"Assim, deve o banco requerido ser responsabilizado em casos de fraude nos negócios jurídicos por ele realizados e, por consequência, deve arcar com os prejuízos ocasionados pela sua atividade desenvolvida, bem como pelos riscos inerentes"
O processo segue agora para apreciação do TJRR, tendo em vista o recurso de apelação movido pelo cliente para reanálise quanto ao valor do dano moral arbitrado.
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