
Licença Especial
Direito MILITAR
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADAS
Em 13 de abril de 2018, foi publicado pelo Ministério da Defesa no DOU nº 71, fls. 45 a 54, o Despacho nº 2/GM-MD de 12 de abril de 2018, reconhecendo à todos os militares das Forças Armadas a possibilidades de conversão pecúnia, na forma de indenização em razão de Licença Especial não gozada e não utilizada em dobro para fins de passagem para a inatividade, conforme art. 33 da Medida Provisória nº 2215-10 de 2001.
Contudo, esse mesmo Despacho mitiga o direito de muitos militares inativos ou da reserva remunerada a essa conquista, quando afirma que o prazo prescricional de 5 anos para a aquisição do direito deve ser contato a partir da sua ida para a reserva ou inatividade, demonstrando uma flagrante injustiça, tendo em vista que a própria Lei que assegura o direito é de abril de 2018.
Deste modo, o prazo prescricional deve ser contada a partir da data da publicação do Despacho nº 2/GM-MD de 12 de abril de 2018, permitindo assim que todos os militares da reserva ou beneficiários de militares inativos possam pleitear em juízo esse direito, mesmo que tenham ido para a inatividade ou para a reserva a mais de 5 anos.
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TENHO DÚVIDAS QUANTO A ESSE DIREITO
Preocupados e orientar da melhor forma nossos clientes, criamos um post em nosso blog, no sentido de sanar algumas dúvidas em relação a possibilidade de pleitear judicialmente a conversão em pecúnia de licenças especiais não gozadas. Você poderá ter acesso clicando aqui.
COMO FAÇO PARA ENTRAR COM A AÇÃO ?
Caso você tenha interesse em ingressar com a Ação de Conversão em Pecúnia de Férias não Gozadas, será necessário nos enviar os seguintes documentos:
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Cópia da Identidade e Comprovante de Residência;
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Cópia dos 3 últimos contracheques;
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Ficha Financeira do ano em passou para a Reserva;
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Ficha Controle;
Juntamente com os documentos listados acima, você deverá baixar os 4 arquivos disponíveis abaixo, assinar e datar.
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Contrato de Honorários
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Procuração Particular
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Declaração de Hipossuficiência
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Declaração de Renúncia de Valores
Após juntar a documentação completa, você deverá fazer o envio através do e-mail ubiratan@ubiratanmelo.com ou pelo WhatsApp 41 3537-5485, e assim que acusarmos o recebimento, retornaremos o contato.
Em caso de dúvida entre em contato com o nosso suporte jurídico através do CHAT ao lado.
