
Férias de Recruta
Direito MILITAR
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS DE RECRUTA NÃO GOZADAS
Todos o militar possui direito ao período de férias para descanso a partir do último do ano a que se referem, contudo, a grande maioria dos militares tem esse direito preterido em relação ao seu primeiro ano de serviço militar, ou seja, na condição de recruta, pois tal direito não era reconhecido.
A Medida Provisória 2215 de agosto de 2001 (Lei de Remuneração dos Militares) não previu a hipótese de pagamento em dobro por férias não gozadas, previu apenas a possibilidade de contagem dobro para fins de contagem de tempo para a aposentadoria.
Ocorre que com a publicação do Despacho Nº 3, de 11 de Fevereiro de 2019 do Comando das Forças Armadas, regulamentando a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas e não computadas em dobro para fins de inatividade, abriu-se nova possibilidade para todos os militares, ainda que na reserva.
Com a publicação do citado Despacho, passou a ser possível realizar o pedido, seja na esfera Administrativo ou Judicial de conversão em pecúnia das férias de recruta não gozadas.
COMO FAÇO PARA ENTRAR COM A AÇÃO ?
Caso você tenha interesse em ingressar com a Ação de Conversão em Pecúnia de Férias não Gozadas, será necessário nos enviar os seguintes documentos:
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Cópia da Identidade e Comprovante de Residência;
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Cópia dos 3 últimos contracheques
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Ficha Financeira do ano em passou para a Reserva
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Folha de Alterações do ano de incorporação até o ano em que gozou as primeiras férias;
Juntamente com os documentos listados acima, você deverá baixar os 4 arquivos disponíveis abaixo, assinar e datar.
Após juntar a documentação completa, você deverá fazer o envio através do e-mail ubiratan@ubiratanmelo.com ou pelo WhatsApp 41 3537-5485, e assim que acusarmos o recebimento, retornaremos o contato.
Em caso de dúvida entre em contato com o nosso suporte jurídico através do CHAT ao lado.
